Números recordes em Campinas expõem uma realidade que se repete pelo Brasil; entenda o que caracteriza maus-tratos, quais as punições previstas e como qualquer cidadão pode agir
Dezenas de gatos doentes, sem água, sem abrigo e vivendo em meio à sujeira. Vizinhos que se organizam para levar ração porque os responsáveis pelos animais simplesmente não alimentam. Uma situação denunciada mais de cinco vezes à Prefeitura, que se repete há anos no mesmo endereço. Esse relato, ocorrido em Campinas, no interior de São Paulo, e que ganhou repercussão recente na mídia e nas redes sociais, infelizmente não é exceção. É o retrato de uma realidade presente em cidades de todo o Brasil e que tem nome: maus-tratos a animais. E maus-tratos a animais é crime.
Os números revelam a dimensão do problema
Em Campinas, os registros de maus-tratos pelo telefone 156 da Prefeitura cresceram de forma contínua nos últimos cinco anos. Em 2021, foram 1.583 denúncias. Em 2025, esse número chegou a 2.776, o maior patamar da série histórica, um crescimento de mais de 75% no período. Em 2026, a cidade já havia registrado 1.104 ocorrências até meados de maio.
Os casos de abandono de animais em imóveis fechados e sem moradores foram os que mais cresceram: de 55 registros em 2021 para 460 em 2025, um aumento de mais de oito vezes. A Prefeitura atribui parte desse crescimento à maior conscientização da população, o que é, em si, um avanço. Mas os números também revelam que o problema está longe de ser resolvido.
O que diz a lei
No Brasil, maus-tratos a animais constituem crime ambiental previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Com a aprovação da Lei 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, as penas foram significativamente agravadas para casos envolvendo cães e gatos: reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda. A legislação abrange situações de negligência, maus-tratos físicos, abandono e qualquer ato que cause sofrimento desnecessário ao animal.
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Abandonar um animal em imóvel fechado sem garantir alimentação, água e cuidados veterinários é, portanto, conduta criminosa. Deixar de oferecer condições mínimas de bem-estar também o é. A lei existe. O que precisa avançar é sua aplicação.
O papel de cada cidadão
Quem presencia ou suspeita de uma situação de maus-tratos tem papel fundamental nessa cadeia. A denúncia é o primeiro elo. Sem ela, os casos permanecem invisíveis para as autoridades e os animais continuam expostos ao sofrimento. Registrar a ocorrência pelo canal oficial do município, acionar a Guarda Municipal em situações flagrantes ou contatar organizações de proteção animal são ações concretas que qualquer pessoa pode tomar.
Não é preciso ter certeza para denunciar. Basta ter motivo suficiente para suspeitar. As autoridades competentes são responsáveis por apurar, verificar e tomar as providências cabíveis. O que não se pode fazer é fechar os olhos.
O dever inegociável do poder público
A contrapartida da denúncia cidadã é a resposta efetiva do Estado. Fiscalizar, investigar, autuar e punir são obrigações das autoridades municipais, da Guarda Municipal e do Ministério Público. Quando uma situação de maus-tratos é denunciada repetidamente sem que medidas concretas sejam adotadas, o sistema falha. E o animal paga o preço.
Campanhas de educação, políticas de castração, ações de conscientização e a aplicação rigorosa das penalidades previstas em lei formam um conjunto indissociável no combate ao abandono e aos maus-tratos. Nenhuma dessas frentes é suficiente sozinha. O combate eficaz exige a atuação integrada de cidadãos, poder público e sociedade civil.
Combater maus-tratos começa com informação
Reconhecer uma situação de maus-tratos, saber como denunciar e entender que essa denúncia tem respaldo legal são os primeiros passos para quem quer fazer a diferença. Em Campinas, denúncias podem ser feitas pelo telefone 156. Em outros municípios, os canais variam: Guarda Municipal, Secretaria de Proteção Animal, Procon ou delegacias de meio ambiente são os caminhos mais comuns. ONGs e grupos de proteção animal locais também orientam sobre os procedimentos adequados em cada cidade.
Os animais não têm voz para pedir socorro. Essa responsabilidade é nossa, de cada cidadão e de cada gestor público. Denuncie. Cobre providências. Faça a sua parte.



