Cartilha da Comissão Especial de Direito Animal explica direitos e deveres de cuidadores comunitários e reforça que o abandono é crime previsto em lei
A Comissão Especial de Direito Animal da OAB-GO (CEDA) lançou a campanha “Quem Ama, Não Abandona”, acompanhada de uma cartilha educativa voltada ao reconhecimento e à proteção do animal comunitário. O lançamento marcou o 9º aniversário da Comissão e ocorreu durante o evento Pet Friendly, realizado na sede da OAB-GO, em Goiânia.
A iniciativa chega em um período crítico: segundo a CEDA, o número de animais abandonados nas ruas de Goiânia e do restante do país cresce consideravelmente durante as férias, fenômeno associado à adoção impulsiva e à falta de consciência sobre a tutoria responsável. Para a entidade, o abandono não é apenas uma questão social, mas um crime previsto na legislação brasileira.
O que diz a lei
De acordo com a cartilha, o abandono de cães e gatos é enquadrado como maus-tratos pela Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), com pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal. A conduta também é prevista no Decreto Federal nº 24.645/34, que considera maus-tratos abandonar animal doente, ferido ou sem assistência veterinária. Em Goiás, o Código de Bem-Estar Animal (Lei Estadual nº 21.104/2021) tipifica expressamente o abandono como maus-tratos, abuso e crueldade, enquanto a legislação municipal de Goiânia (Lei nº 9.843/2016) prevê multa administrativa para quem abandona animais no município.
A cartilha também cita a pesquisa do coronel Marcelo Robis, autor do livro “Maus-tratos aos Animais e Violência contra as Pessoas”, que identificou 373 formas de maus-tratos contra animais, incluindo o abandono. O material menciona ainda a chamada Teoria do Elo, que relaciona a violência contra animais à violência interpessoal.
O que é um animal comunitário
Elaborada pela presidente da CEDA, Pauliane Rodrigues Mascarenhas, a Cartilha do Animal Comunitário: Proteção, Dignidade e Cidadania para os Animais de Rua tem como base o Código de Bem-Estar Animal de Goiás. O documento define o animal comunitário como aquele que, mesmo sem um responsável individual, é reconhecido, alimentado, vacinado e castrado pela comunidade onde vive, diferenciando-se do animal em situação de rua, que não possui cuidadores identificados e está em condição de abandono e vulnerabilidade.
Leia Mais:
- Maus-tratos a animais é crime: denunciar é dever de todos e punir é obrigação do Estado
- Exercício ilegal da Medicina Veterinária agora é crime: uma conquista para os animais, a saúde pública e a sociedade
- Síndicos podem ser aliados da causa animal e a lei agora exige isso
A cartilha também detalha a figura do cuidador comunitário, pessoa que assume a responsabilidade cotidiana pelo bem-estar do animal comunitário. Pode ser um morador do bairro, um comerciante ou um grupo organizado de voluntários, reconhecido pela legislação como corresponsável pelo animal, com direitos e deveres estabelecidos em lei.
Direitos e deveres do cuidador comunitário
Direitos
- Alimentar o animal em vias públicas e espaços de uso comum, respeitando normas de higiene e a legislação municipal
- Instalar abrigos, comedouros e bebedouros próximos ao próprio imóvel, sem obstruir a passagem de pedestres
- Ser reconhecido oficialmente como responsável pelo animal comunitário
- Ter atendimento preferencial em serviços de vacinação antirrábica e esterilização
Deveres
- Garantir castração, vacinação e demais cuidados de saúde do animal
- Assegurar alimentação e água diariamente, em quantidade adequada
- Zelar pela higiene do local onde o animal vive
- Proteger o animal contra maus-tratos e denunciar agressões às autoridades competentes
Como denunciar o abandono
A CEDA orienta a população a documentar sempre que possível casos de abandono, reunindo fotos, vídeos e dados de testemunhas. O material pode ser encaminhado ao Grupo de Proteção Animal da Polícia Civil de Goiás (GPA), à Delegacia Estadual de Meio Ambiente (Dema), ao Ministério Público ou a qualquer delegacia de polícia. Clínicas veterinárias também têm papel importante nesse processo: a entidade recomenda o preenchimento correto da ficha de identificação do animal e do responsável no momento do atendimento, para que, em caso de abandono, as informações possam ser repassadas às autoridades.
Para Pauliane Mascarenhas, presidente da CEDA/OAB-GO, a solução para o abandono passa pela educação e pelo reconhecimento do papel dos protetores comunitários. “A solução para o abandono passa pela educação, pelo reconhecimento da figura do protetor comunitário e pelo fomento à tutoria responsável, e não pela invisibilidade ou criminalização de quem cuida”, afirma.
A Cartilha do Animal Comunitário está disponível gratuitamente para download, com acesso por QR code divulgado pela CEDA/OAB-GO.



