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Governo federal lança o programa PATA para transporte de animais em aviões

As diretrizes que se alinham a práticas internacionais dependem de projeto de lei avalizado pelo Congresso Nacional para se tornarem obrigatórias

 

Para tornar mais seguro o transporte de animais em voos comerciais no Brasil, o governo federal lança um conjunto de diretrizes que se alinha a práticas internacionais. O Plano de Transporte Aéreo de Animais, reconhecido pela sugestiva sigla PATA, é apresentado após a morte do cachorro Joca, golden retriever que faleceu em abril deste ano durante o transporte aéreo pela empresa Gol. A portaria que cria o programa será publicada hoje (31/11).

O PATA foi desenvolvido com a participação de especialistas, entidades de proteção animal, empresas aéreas e sociedade civil. Como principais pontos, o programa determina a rastreabilidade dos animais em tempo real para acompanhamento durante o transporte, a comunicação direta com o tutor para tratar de regras de transporte e para atualizá-lo sobre a situação do voo, o suporte veterinário em aeroportos para assistência emergencial aos pets transportados, a padronização das práticas de transporte para bem-estar e segurança do animal e a implementação de serviços específicos de segurança, visando a prevenção de incidentes.

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A portaria que estabelece o PATA não tem caráter obrigatório para as companhias aéreas. No entanto, um projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional pode tornar as regras do programa mandatórias em território nacional, caso seja aprovado.

Embora a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) ainda vá elaborar um modelo de conduta para fiscalizar as companhias aéreas em relação ao transporte de pets, aadvogada Claudia Nakano, especialista em saúde animal, destaca a necessidade de uma ação mais efetiva por parte da agência. “Acredito que se houver uma atuação mais rígida por parte da agência, as companhias aéreas vão providenciar profissionais que sejam treinados e capacitados para acompanhar os animais de estimação durante a viagem”, afirma.

Hoje, as regras atuais da Anac preveem o transporte obrigatório de cães-guia para auxiliar a locomoção de passageiros com deficiência visual.

O transporte de animais de estimação e animais de assistência emocional não é mandatório. O serviço está condicionado a uma série de fatores, como modelo de aeronave e rotas. A maior parte das companhias aéreas estabelece um limite de tamanho para que os pets viagem na cabine de passageiros. Os demais são alojados no porão do avião, o que desperta preocupação dos tutores.

Segundo dados do governo, todos os anos são transportados no Brasil cerca de 80 mil animais. Aproximadamente 8% são de médio e grande portes e viajam no porão das aeronaves.

“O pet não é mais uma ‘coisa’, como era visto no Código Civil anterior. Hoje é um ente familiar e o Poder Judiciário já compara o animal a uma criança ou um adolescente”, conclui a advogada Claudia Nakano.

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