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Pets em Condomínios: a Reforma do Código Civil – um novo paradigma legal

Entenda o que diz o Código Civil ao considerar os animais domésticos como seres capazes de sentir sensações e emoções, e passíveis de proteção jurídica

 

*Por Dra. Alessandra Bravo

 

Com a recente reforma do Código Civil, os animais ganharam um novo status legal. Agora, eles não são mais considerados meros objetos ou animais irracionais, mas sim seres vivos sencientes, ou seja, capazes de sentir sensações e emoções e passíveis de proteção jurídica própria.

A convivência entre humanos e animais em condomínios residenciais é um tema cada vez mais relevante. Com a recente reforma do Código Civil, que reconheceu os animais como seres sencientes, surgiram importantes debates sobre seus direitos e deveres nesse contexto.

A reforma do Código Civil representa um novo paradigma legal, promovendo uma convivência mais justa e consciente nos condomínios.

Dra. Alessandra Bravo, advogada especialista em Direito Condominial e Direito Animal explica como essa mudança impacta os condomínios residenciais:

“O artigo 1.510-A afirma que os animais são capazes de sentir emoções e sensações de forma consciente e racional. Essa mudança considera o bem-estar integral dos animais. As necessidades individuais devem ser respeitadas, assim como sua dignidade e capacidade de sentir. A imparcialidade é essencial para criar um cenário favorável a todos os envolvidos em quaisquer conflitos.”

1. Direito de Possuir Animais:
o Desde dezembro de 2019, o STJ estabeleceu que o condomínio não pode impedir que um condômino tenha um animal de estimação
o Essa decisão reconhece o direito dos moradores de manterem seus pets em suas unidades residenciais

2. Deveres dos Condôminos:
o Animais em condomínios são um exercício do direito de propriedade, mas esse direito está associado ao respeito pelos vizinhos
o O Código Civil (artigos 1277, 1278 e 1279) permite cessar interferências nocivas à segurança e ao sossego dos demais.

3. Responsabilidades dos Tutores:
o Limpeza das sujeiras dos animais nas áreas comuns é obrigatória
o Cães agressivos devem usar focinheira
o Limpar as fezes e urina do animal, manter a higiene e a vacinação em dia

4. Reforma do Código Civil:
o O novo texto reconhece os animais como seres sencientes e passíveis de proteção jurídica própria o A reforma representa um avanço importante para o bem-estar animal e a harmonia nos condomínios.

Leia mais: 

Conflitos entre tutores dos pets e moradores – convivência harmoniosa e normas

A coexistência pacífica entre humanos e animais requer um equilíbrio entre direitos e responsabilidades. Os condôminos tutores devem garantir que seus pets também não interfiram nos direitos dos demais moradores.

O Código Civil estabelece que os condôminos têm o dever de não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais. Isso inclui o cuidado com os animais. Dra. Alessandra Abravo, especialista em Direito Animal, destaca que:

“Os animais têm o direito de permanecer e viver nos condomínios, desde que respeitem as regras estabelecidas. Além disso, os tutores devem se responsabilizar por eventuais danos causados pelos seus próprios pets.”

As divergências entre moradores podem surgir devido a diversos fatores, como:

• Barulho: Latidos excessivos e outros ruídos causados pelos animais podem perturbar a tranquilidade dos vizinhos
• Sujeira: A higiene e a limpeza das áreas comuns são questões sensíveis quando se trata de animais
• Alergias e Medos: Alguns condôminos podem ter alergias ou medo de animais, o que gera tensões

Dra. Alessandra Abravo considera que dúvidas frequentes incluem questões sobre raças permitidas, rotinas diárias, intolerância entre animais e responsabilidade por danos. Ela explica:

“Embora a Constituição Federal assegure direitos aos animais, cada Estado tem regras específicas. Por isso, avaliar cada situação individualmente é essencial.”

Dra. Alessandra Abravo ainda ressalta que os moradores devem seguir as normas internas do condomínio, desde que não firam os direitos dos animais. Ela afirma:

“Os deveres dos moradores incluem respeitar as regras de boa vizinhança e convívio. A convivência em condomínios é um delicado equilíbrio entre direitos individuais e o bem-estar coletivo. Quando se trata de animais de estimação, essa harmonia requer conhecimento, respeito e paciência.”

Orientação Jurídica e Mediação de Conflitos

Advogados especializados em Direito Animalista ajudam na elaboração de regulamentos internos que respeitem os direitos de todos. Eles consideram as necessidades dos animais, a convivência harmônica e a segurança de todos os condôminos.

Dra. Alessandra Abravo enfatiza a importância de advogados especializados em Direito Animalista:

“Esses profissionais podem auxiliar condôminos, síndicos, administradoras e gestores condominiais. Oferecem orientação jurídica preventiva e contenciosa, mediam conflitos relacionados aos animais e defendem os direitos dos proprietários de animais de estimação e do próprio condomínio.”

A Mediação Animalista é uma ferramenta valiosa para a resolução consensual de conflitos envolvendo animais. Ela promove:

• Um espaço de fala e escuta para os envolvidos
• Conscientização sobre os direitos dos animais
• Prevenção de novos danos
• Construção de entendimento benéfico para todos, incluindo os próprios animais

Informações sobre o Evento – Os 4 Pilares da Gestão Condominial em Minas Gerais

O Chá das Síndicas Empreendedoras Brasil é um evento inovador que promete reunir mulheres empreendedoras condominialistas de diversas áreas, promovendo a troca de experiências e o fortalecimento de redes de apoio.

Acesse o link e faça sua inscrição.

 

*Alessandra Bravo (proprietária da ABRAVO) é Advogada Condominialista – especialista em Gestão e Direito Condominial, Diretora da ANACON SP (Associação Nacional da Advocacia Condominial), Síndica Profissional, Coordenadora do Núcleo de Direito Condominial do Conselho Seccional da Jovem Advocacia da OAB de São Paulo, Professora da Escola Superior de Advocacia (ESA), Docente da pós-graduação do IDD (Instituto de Educação Avançada) de Engenharia Condominial, Professora do Proordem, Docente da pós-graduação em Direito Imobiliário da Inove Educação, Especialista em Direito Animalista e Coordenadora Pedagógica do Curso de Pós-graduação em Direito, Engenharia e Gestão Condominial e Imobiliária do Proordem.

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