Lei 15.423/2026 que entre em vigor nesta segunda-feira altera o Código Penal e prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem atuar sem autorização
A partir desta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser formalmente tipificado como crime no Brasil. A Lei 15.423, sancionada em 3 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União, altera o Artigo 282 do Código Penal, que já criminalizava o exercício irregular de profissões de saúde como medicina, odontologia e farmácia. A medicina veterinária agora integra expressamente esse rol.
Pela nova norma, quem exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.
Agravantes previstos na lei
O texto legal estabelece consequências mais graves conforme o dano causado. Se a conduta resultar em lesão corporal grave ou gravíssima a uma pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Em caso de morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio. Quando a prática ilegal causar lesão ou morte de animal, o infrator responderá ainda por crime ambiental, nos termos da Lei de Crimes Ambientais.
O que a lei prevê:
- Pena de detenção de 6 meses a 2 anos para quem atuar sem habilitação, mesmo gratuitamente
- Agravante por lesão corporal grave ou gravíssima a pessoa
- Agravante por homicídio em caso de morte
- Responsabilização por crime ambiental em caso de lesão ou morte de animal
- Enquadramento do profissional suspenso ou com registro cancelado que continuar atuando
Suspensão e cancelamento de registro
A legislação também equipara ao exercício ilegal a atuação do profissional que continuar atendendo durante período de suspensão ou após o cancelamento de seu registro ou habilitação profissional. Nesses casos, a pena é a mesma prevista para quem nunca teve autorização para exercer a profissão.
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A mudança representa um avanço na proteção jurídica dos animais e dos responsáveis por eles, ao garantir que apenas profissionais devidamente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) possam oferecer atendimento clínico.



