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Desafios e regulamentação: o transporte de animais domésticos em voos

*Por Lucas Gabriel Cabral de Castro e Victória Lissoni Cornélio

 

O transporte logístico de animais domésticos em voos é uma questão que tem levantado preocupações, especialmente diante da ausência de regulamentação clara e específica sobre as regras de transporte. Em geral, animais de pequeno porte, como cães e gatos, podem ser permitidos na cabine, desde que atendam a certos requisitos específicos de cada companhia aérea.

Estas condições envolvem desde o peso do animal, que geralmente não deve exceder ao limite expressamente determinado pela companhia, até requisitos logísticos, como a necessidade da utilização de uma caixa de transporte adequada e a prévia reserva do assento com a empresa de transporte, e, ainda, questões sanitárias, como a comprovação da vacinação e saúde do animal.

Atualmente, as normas vigentes sobre o transporte aéreo de animais são preponderantemente baseadas na Portaria 12.307 de 2023 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que se aplica tanto a voos nacionais quanto internacionais.

Na Portaria, consta a possibilidade de animais de suporte emocional, como no caso de cães que auxiliam pessoas com Transtorno de Ansiedade, serem transportados a bordo ao lado de seu tutor, desde que cumpridas as normativas internas de cada uma das companhias aéreas.

Porém, a Portaria não define de forma precisa como deve ser feito o transporte dos animais, deixando essa decisão a critério das próprias companhias aéreas. Consequentemente, isso resulta em uma grande variação de práticas e procedimentos adotados pelas diferentes empresas, o que pode gerar confusão e insegurança para os passageiros que desejam viajar com seus animais de estimação.

Até porque, como se sabe, uma das principais preocupações relacionadas ao transporte de animais em voos é o bem-estar e a segurança dos pets.

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O transporte no porão do avião, por exemplo, pode ser estressante e até mesmo perigoso para os animais, especialmente se as condições de temperatura e pressurização não forem adequadas. Além disso, a falta de cuidado e atenção adequados durante o transporte pode resultar em acidentes e até mesmo, em casos mais severos, no falecimento do animal.

Assim, tem havido uma crescente incidência destes conflitos no judiciário brasileiro, envolvendo os passageiros e as companhias, principalmente a respeito de responsabilização civil por danos causados aos animais, da necessidade de transporte do pet junto ao tutor e demais peculiaridades próprias do transporte aéreo.

Inclusive, a jurisprudência é pacífica em reconhecer a ocorrência de dano moral indenizável em casos de impedimento indevido de embarque de animais de suporte emocional e de problemas incorridos no transporte dos pets.

Por outro lado, também é firme o entendimento no sentido de que os passageiros devem observar os procedimentos previstos pelas companhias aéreas para o referido transporte. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento da apelação nº 1019663-90.2021.8.26.0224 “tal procedimento tem por escopo a garantir segurança do animal, além de conforto e evitar problemas com os demais passageiros”, sendo que, “a empresa aérea está autorizada a recusar embarque de caixas de transporte de animais que não se enquadrem nos padrões previstos”.

Nesse cenário, se revela um marco e avanço para o cenário nacional a nova regulamentação aprovada pela Câmara dos Deputados, carinhosamente apelidada de “Lei Joca”. A proposta, aprovada em 08 de maio de 2024, se entrar em vigor, será pioneira na regulamentação do transporte geral de animais domésticos em voos, estabelecendo regras mais claras e seguras para essa prática, incluindo, aliás, a possibilidade de que as companhias aéreas ofereçam o serviço de rastreamento e transporte dos animais dentro da cabine dos passageiros.

Além disso, o projeto prevê a criação de um cadastro nacional de animais de estimação, o que pode ajudar a evitar casos de erro no transporte, e trata de penalidades aplicáveis em caso de desrespeito às disposições da lei.

Todavia, enquanto a lei não entra em vigor, é fundamental que os donos dos pets continuem se atentando aos regulamentos internos das companhias e, em paralelo, as companhias observem todos os pontos necessários a fim de garantir a segurança e o bem-estar dos animais durante o transporte, a fim de evitar a judicialização de eventuais conflitos tidos nessa seara.

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*Lucas Gabriel Cabral de Castro – Advogado no escritório Finocchio & Ustra Advogados, formado pela PUC-Campinas, atua na condução de litígios envolvendo obrigações, contratos, responsabilidade civil, direitos reais, recuperação de crédito, bem como divisão patrimonial, direito de família e sucessões. Pós-graduando em Planejamento Patrimonial e Sucessório – FGV SP (FGV Law).
*Victória Lissoni Cornélio é Graduanda em Direito pela PUC-Campinas e estagiária na área Cível do escritório Finocchio & Ustra, Sociedade de Advogados.

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