A norma em questão autoriza o biólogo a atuar de forma autônoma, ampla e irrestrita na aplicação de medidas de defesa e de vigilância sanitária agropecuária e correlatas
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) informa que vem tomando as medidas administrativas e judiciais contra o Conselho Federal de Biologia (CFBio) por extrapolar os limites da lei que regulamenta a profissão de biólogo, invadindo atribuições de médicos-veterinários e zootecnistas ao publicar a Resolução 715/2024. A norma em questão autoriza o biólogo a atuar de forma autônoma, ampla e irrestrita na aplicação de medidas de defesa e de vigilância sanitária agropecuária e correlatas.
O conselho profissional de Biologia, reiteradamente, vem buscando invadir competências privativas de outras profissões por meio da edição de resoluções nas quais ficam evidenciados os abusos praticados pelo CFBio. A Resolução 715/2024 do CFBio “dispõe sobre a atuação do(a) Biólogo(a) em Biossistemas Agrícolas dá outras providências”, e busca, ainda, autorizar o biólogo a realizar inspeções, auditorias, perícias e emissão de laudos técnicos e pareceres na área de agropecuária, dentre outras atividades definidas nas Leis 5.517/68 e 5.550/68 como privativas dos médicos-veterinários e dos zootecnistas, respectivamente.
O CFBio induz de forma imprudente os biólogos a praticarem o exercício ilegal de outras profissões, sujeitando os profissionais a processos judiciais por contravenção penal. Ao expedir normativas infralegais, a autarquia coloca em risco a saúde e o bem-estar do rebanho nacional, além de prejudicar o agronegócio ao tentar inserir profissionais não habilitados para atuar de forma independente na atividade. O CFMV reforça que o exercício da defesa agropecuária por pessoas não habilitadas pode prejudicar de forma significativa a exportação dos produtos de origem animal e vegetal. Além disso, a falta de conhecimento técnico especializado para monitorar e controlar doenças zoonóticas e contaminações em produtos agropecuários pode representar sérios riscos à saúde pública, comprometendo a segurança alimentar e sanitária da população.
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Engana-se quem compara a atividade do médico-veterinário apenas com o médico clínico. Nossa profissão vai muito mais além! O planejamento e a execução da defesa sanitária animal bem como a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma, são atividades privativas dos médicos-veterinários definidas expressamente na Lei 5517/68.
O CFMV ressalta, ainda, que promover e aplicar medidas de fomento à produção dos animais domésticos, instituindo ou adotando os processos e regimes, genéticos e alimentares, que se revelarem mais indicados ao aprimoramento das diversas espécies e raças, inclusive com o condicionamento de sua melhor adaptação ao meio ambiente, são atividades da Zootecnia claramente expressas na Lei 5.550/68.