Guarda compartilhada e grupo da família são as novas realidades dos animais domésticos
Foi-se o tempo em que os acordos de divórcios envolviam apenas questões relativas à divisão de bens e à guarda dos filhos. No país que ocupa o terceiro lugar no ranking com maior número de animais de estimação no mundo, os pets ganharam espaço também no momento de dissolver uniões. ‘’Em 25 anos de carreira, percebo que, de uns 10 anos pra cá, os casos envolvendo guarda e pensão de pets têm aumentado muito. Tudo mudou dentro dessa perspectiva de que os pets não são mais animais que ficam presos do lado de fora da casa, agora eles são tratados como parte da família’’, comenta a advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, Andrea Senatore Grillo.
Apesar desse entendimento por parte da sociedade, a legislação brasileira ainda classifica animais como bens materiais, mas já permite a guarda compartilhada e outras requisições. “Nosso Código Civil atual, de 2002, reconhece os animais como coisas, mas o artigo 1583 evoluiu a ponto de permitir que eles tenham guarda compartilhada entre os donos e ainda há projeções no Senado para atualizar o nosso Código Civil, reconhecendo os pets como parte do conjunto família e alterando sua classificação legal para seres vivos com tutores”, aponta a advogada.
No momento de determinar a guarda, “o juiz considera a afinidade do animal com o tutor, a disponibilidade de cuidados, as condições emocionais e econômicas”. Quanto aos custos envolvidos, embora não haja um artigo específico, estes são partilhados por analogia à pensão alimentícia. “A pensão pode ser dividida conforme a capacidade financeira de cada tutor. Elas são fixadas considerando as possibilidades de quem vai pagar e quanto está sendo pedido. Geralmente quem fica com o animal tem a pensão chamada de ‘’imaterial’’, porque o tutor pode naturalmente pagar sua parte com dinheiro ou com o tempo disposto para cuidar do animal. A contribuição da outra parte pode ser tanto na forma de uma pensão exclusiva, como incorporada na pensão que a pessoa já paga para o ex-cônjuge ou para os filhos”, detalha a especialista.
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E quando não há consenso?
A advogada conta que não são raras as vezes em que o juiz precisa decidir sobre disputas pela custódia de um pet. Ela cita o caso de um casal sem filhos que enfrentou divergências em relação à guarda de dois cachorros. “Cada um ficou com um dos animais durante uma semana. Para minimizar o impacto da separação, a cada 15 dias, ambos se unem com os cães, assegurando que os pets não percam o vínculo com seus tutores e entre si. Esse caso foi interessante porque, apesar de tudo, eles colocaram o bem-estar dos pets em pauta e se comprometeram em mantê-los juntos ao menos quinzenalmente’’, conta Andrea.
Em outro caso, no entanto, foi preciso recorrer à Justiça para que o ex-cônjuge pagasse os alimentos dos animais. ‘’Minha cliente era casada e cuidava de dez gatos com o marido. Quando eles se separaram, ele deixou todos os animais para trás, sem qualquer apoio financeiro. Embora ele alegasse que os gatos eram de responsabilidade dela e que não tinha nenhum envolvimento com a adoção deles, o tribunal decidiu que, como eram casados sob comunhão parcial de bens, ele deveria contribuir financeiramente para o sustento dos animais, sendo condenado a pagar pensão alimentícia para a ex-esposa’’.
Soluções práticas para o bem-estar animal
O cenário de separações envolvendo custódia de bichos de estimação interfere até mesmo nas empresas que fornecem a alimentação ou outros insumos para os pets. No Pet Chef Chico, empresa especializada em fornecer marmitas e petiscos naturais para pets, essa nova realidade mudou a forma de trabalho. “Há muitos tutores separados que compartilham a guarda e, como fornecedores de alimentação, fazemos essa ponte para tornar a comunicação mais confortável e evitar conflitos. Nossa função é garantir que o pet sempre tenha uma alimentação de qualidade independentemente de onde esteja. Nós fazemos toda essa logística de entrega e distribuição de uma forma personalizada”, explica Maria Mattos, sócia-diretora da empresa.
Empresas se adequam para atender pets de tutores separados
Segundo a CMO e cofundadora do Pet Chef Chico, Gisela Mattos, são criados grupos de WhatsApp para garantir que todos estejam alinhados sobre os cuidados do pet, facilitando a logística. “Temos um caso onde a diarista cuida do pet, a secretária paga e a tutora organiza. Integramos todos no mesmo sistema para evitar confusão, algo que outras empresas não costumam fazer”.
Ainda segundo Gisela, a empresa se responsabiliza em dividir as marmitas entre os dois responsáveis, entregando em endereços diferentes sempre que solicitado e coordenando tudo para que ambos saibam das datas de entrega. “Aqui, aquele ditado que diz que cachorro que tem dois donos morre de fome não se concretiza. Os tutores podem ficar tranquilos porque não deixamos faltar a marmita dos seus melhores amigos’’, brinca Gisela