Cidade reforça a proteção animal e responsabiliza financeiramente quem cometer maus-tratos
Agora é lei em Juiz de Fora: todo agressor comprovadamente autuado por maus-tratos será obrigado a arcar com todas as despesas veterinárias relacionadas ao resgate, ao tratamento e à recuperação do animal ferido. A nova legislação, de autoria do vereador Vitinho (PSB) e já sancionada pela prefeita Margarida Salomão, estabelece que o responsável pelo sofrimento do animal deverá cobrir custos como atendimentos de urgência, internações, exames, medicamentos, cirurgias, cuidados especializados e até alimentação especial necessária durante o processo de reabilitação.
A lei também determina que, caso o atendimento seja realizado por serviços públicos veterinários, o ressarcimento deverá ser feito diretamente à Administração Pública. Se o infrator não cumprir a obrigação, o valor será inscrito em dívida ativa. Quando o atendimento ocorrer em clínicas ou hospitais veterinários privados, o pagamento será feito ao estabelecimento ou ao profissional responsável.
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A cobrança poderá ser feita pela própria Administração, tanto por via administrativa quanto judicial, mediante apresentação de recibos, notas fiscais ou outros documentos que comprovem os gastos. A fiscalização e a autuação dos casos de maus-tratos ficam a cargo da Guarda Municipal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Civil, fiscais da Prefeitura e órgãos de proteção animal.
Segundo o vereador, a lei vem para corrigir uma situação comum no Município, em que os infratores são apenas notificados ou rapidamente liberados, enquanto nenhum valor é destinado ao cuidado do animal que sobrevive às agressões. A partir de agora, quem causar sofrimento também será responsável por financiar a recuperação da vítima, garantindo mais dignidade e proteção aos animais de Juiz de Fora.



