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Abandono: um foco na proteção animal e na lei

Kerolin End Impassionato Dal Bianco *

 

 

Kerolin End Impassionato Dal Bianco *Como protetora de animais há mais de quinze anos, posso afirmar que já vivenciei muitos casos de abandono. Porém, antes de relatar as situações, é necessário entender o que se configura como abandono.

Existem dois tipos de abandono. O primeiro é o ato de negligenciar o animal que está dentro de casa, esquecido, desprovido de água e comida, sem as condições mínimas de sobrevivência. O segundo é aquele em que o tutor simplesmente abandona o animal em algum lugar, na rua, em local isolado, na frente de um abrigo etc.

O ato de abandonar, seja por negligência ou para se desfazer do animal, configura-se como maus-tratos. Porém, considerando que maus-tratos abrangem várias situações, vamos tratar o abandono de forma distinta.

 

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Como protetora e atuante incansável na causa animal, já resgatei caixa com cachorros abandonados em rodovias distantes das cidades, gatos ainda com cordão umbilical, mães parindo na rua. São atos desumanos que uma simples castração ou um pedido de ajuda para divulgar a adoção resolveria a situação.

Estima-se que no Brasil existam mais de 8 milhões de animais abandonados, vivendo em condições precárias. Neste momento, entram em cena as protetoras independentes (como é o meu caso) e as ONGs de proteção animal que tentam ajudar e salvar esses seres indefesos.

Mas o que pode ser feito?

Em minha experiência como protetora, posso afirmar que são várias as alternativas para tentar minimizar a situação:

Castração de machos e fêmeas, visando diminuir a população, pois infelizmente não há lares para todos;

– Adoção responsável: cabe a quem está doando verificar as condições de adoção, acompanhar o pós-processo e auxiliar na fase de transição do animal na nova família;

– Posse responsável: cabe ao adotante ter consciência de que o ato de adoção é para a vida toda. Não há prazo de validade nem troca. O animal tem que passar a fazer parte da família.

Como advogada, afirmo que o ato de abandonar é crime previsto na Lei nº 9.605/98, artigo 32. O Código Penal Brasileiro define: abandonar animais é crime, com pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição de nova guarda de animais. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.

Contudo, a questão da guarda precisa ser mais bem fiscalizada, pois em todos os casos já acompanhados, o tutor adota outro animal.

Para que o abandono diminua e as leis comecem a ser devidamente aplicadas é necessário que a população se una, denuncie, faça valer os seus direitos e também os dos animais.

 

* Kerolin End Impassionato Dal Bianco é protetora de animais em Valinhos e advogada com pós-graduação em Gestão Pública.

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