*Por Francis Flosi
A sanção da Lei nº 15.425, publicada em junho de 2026, representa um marco histórico para a Medicina Veterinária brasileira. A partir de agora, o exercício ilegal da profissão passa a ser considerado crime, encerrando uma lacuna jurídica que por muitos anos permitiu que pessoas sem formação adequada atuassem em atividades exclusivas dos médicos-veterinários.
A nova legislação altera o artigo 282 do Código Penal e equipara a Medicina Veterinária a outras profissões da saúde, como Medicina, Odontologia e Farmácia. Com isso, exercer a profissão sem habilitação legal passa a ser punido com pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa quando houver obtenção de lucro com a atividade.
Mais do que uma conquista para a categoria, trata-se de um avanço para toda a sociedade. O médico-veterinário é um profissional da saúde, com formação técnica e científica específica para atuar na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, além de desempenhar papel fundamental na saúde pública, na vigilância sanitária, na inspeção de alimentos de origem animal e no controle de zoonoses.
Quando uma pessoa sem formação ou registro profissional realiza procedimentos veterinários, o risco vai muito além de um atendimento inadequado. Animais podem sofrer complicações graves, sequelas permanentes e até morrer em decorrência de práticas sem respaldo técnico. Além disso, erros relacionados ao uso de medicamentos, vacinação, controle sanitário e manejo de doenças podem impactar diretamente a saúde humana.
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Nesse contexto, é fundamental que os responsáveis pelos animais estejam atentos e não aceitem diagnósticos, prescrições ou tratamentos realizados por balconistas de pet shops, lojas agropecuárias ou qualquer pessoa sem habilitação profissional. A avaliação clínica, o diagnóstico e a definição do tratamento são atribuições exclusivas do médico-veterinário e exigem formação técnica, conhecimento científico e responsabilidade legal.
Outro aspecto importante da nova lei é o endurecimento da responsabilização em situações mais graves. Caso a atuação ilegal resulte em lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o infrator responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Em casos de morte, poderá responder por homicídio. Já quando houver lesão ou morte de animais, a responsabilização ocorrerá também com base na legislação ambiental.
A legislação também alcança profissionais que atuem durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional, reforçando a necessidade de regularidade e responsabilidade no exercício da profissão.
Como educador e diretor de uma instituição que forma futuros médicos-veterinários, considero essa medida um importante reconhecimento da relevância da Medicina Veterinária para a sociedade. Tornar-se médico-veterinário exige anos de formação universitária, estágio supervisionado, constante atualização científica e compromisso ético. Não é apenas uma profissão; é uma atividade que lida diariamente com vidas e que exige conhecimento técnico para a tomada de decisões que impactam animais, seus responsáveis e toda a coletividade.
A criminalização do exercício ilegal envia uma mensagem clara à sociedade: saúde animal não pode ser tratada de forma improvisada. A valorização dos profissionais habilitados é também uma forma de proteger os animais, fortalecer a saúde pública e garantir que o cuidado seja realizado com responsabilidade, ética e embasamento científico.
Essa é uma conquista para a Medicina Veterinária, mas, acima de tudo, para todos aqueles que acreditam que a vida, em todas as suas formas, merece respeito e proteção.



