Legislação surge depois da tragédia como a do cão Orelha, massacrado por adolescentes em Florianópolis. Comunidade se mobiliza por justiça enquanto nova lei estabelece direitos e punições para quem maltratar animais de rua
Em um marco histórico para a proteção animal em Santa Catarina, o governador Jorginho Mello sancionou no dia 22 de janeiro a Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. A nova legislação chega em um momento crucial, dias após o estado ser abalado pelo brutal espancamento do cão Orelha na Praia Brava, em Florianópolis – um caso que expôs a urgência de proteção legal para esses animais que dependem do cuidado coletivo.
O caso que chocou Santa Catarina
O cão Orelha, querido pela comunidade da Praia Brava, foi brutalmente espancado no início de janeiro por um grupo de adolescentes. Ele foi encontrado com múltiplos ferimentos graves em uma área de mata e socorrido às pressas por moradores que o levaram ao veterinário. Apesar dos esforços, os ferimentos eram tão severos que não foi possível salvá-lo, e o cãozinho teve que ser submetido à eutanásia humanitária.
“Ele foi massacrado”, relataram moradores emocionados durante a mobilização que aconteceu no sábado, 17 de janeiro. Dezenas de pessoas se reuniram na região para cobrar justiça e prestar homenagem ao animal que fazia parte do dia a dia da comunidade.
Investigação avança e identifica suspeitos
A Polícia Civil já identificou e localizou pelo menos quatro adolescentes suspeitos de envolvimento no crime. A delegada Mardjoli Valcareggi, responsável pela Delegacia de Proteção Animal, explicou que a investigação utilizou análise de câmeras de segurança e depoimentos de moradores para chegar aos suspeitos.
“As pessoas que, em tese, estão envolvidas já foram identificadas. Nós estamos agora na fase de oitivas para conseguir finalizar o quanto antes esse procedimento”, afirmou a delegada.
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A delegada destacou ainda os desafios específicos das investigações envolvendo animais: “Nossa vítima não fala, muitas vezes não fica parada no mesmo lugar. Por isso precisamos do comprometimento da população. Se houver qualquer informação, que repasse à Polícia Civil”, apelou.
Em 2024, Santa Catarina registrou 5.605 casos de agressões a animais em todo o estado, evidenciando a dimensão do problema e a necessidade urgente de proteção legal mais robusta.
A nova lei: um marco na proteção animal
Construída de forma participativa com entidades de proteção animal e com apoio técnico da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae), a Lei nº 19.726 representa uma vitória histórica para os defensores dos animais.
A legislação reconhece como animal comunitário aquele que vive nas ruas sem tutor específico, mas que possui vínculos de dependência, proteção e cuidado com a comunidade local, sendo assistido por moradores, comerciantes ou instituições.
“Essa lei vem ajudar a proteger esses bichinhos que não têm um dono específico, mas têm uma relação de amizade com todo mundo da comunidade onde vivem. É dever de todos zelar pelo bem-estar desses animais indefesos”, destacou o governador Jorginho Mello.
O que a lei proíbe
A nova legislação estabelece proteções claras, tornando crime:
- Remoção, restrição de movimento ou transferência dos animais sem justificativa técnica e sem aviso aos cuidadores identificados
- Prática de maus-tratos em qualquer forma
- Abandono forçado
- Ações que coloquem em risco a integridade física ou emocional do animal
A lei também prevê a possibilidade de instalação de abrigos modulares, casinhas, comedouros e bebedouros em áreas públicas, especialmente nos locais onde esses cães e gatos costumam permanecer.
“A Lei do Animal Comunitário traz uma série de regramentos importantes e é um marco no segmento, ao prever a união do poder público e sociedade em ações efetivas de cuidado com os animais em situação de vulnerabilidade”, explicou Fabrícia Rosa Costa, diretora de Bem-Estar Animal Estadual da Semae.
Justiça para Orelha e proteção para outros
O caso do cão Orelha ilustra, tragicamente, por que essa legislação é tão necessária. Casos como o dele não podem mais ocorrer sem consequências severas. A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98, alterada pela 14.064/2020) já estabelece punições para maus-tratos, e agora Santa Catarina fortalece esse arcabouço legal com proteções específicas para animais comunitários.
A Polícia Civil solicita que qualquer pessoa com informações sobre o caso entre em contato pelo WhatsApp (48) 98844-1396. Denúncias são fundamentais para garantir que os responsáveis respondam pelos atos cometidos.
Direitos Garantidos aos Animais Comunitários
Permanência no local: Direito de viver em seu território (rua, praça, condomínio), só podendo ser removidos por decisão judicial ou em casos de risco comprovado à segurança.
Cuidados essenciais: Direito a receber água, alimento e abrigo de membros da comunidade. É proibido impedir esses cuidados ou quem os oferece.
Proteção contra maus-tratos: Agressão, abandono ou remoção forçada é crime conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98, alterada pela 14.064/2020).
Castração e vacinação: Dever do poder público municipal oferecer programas de controle populacional e saúde, incluindo esses animais.
Como denunciar:
Ligue 190 para casos urgentes
Contate a Delegacia de Polícia Ambiental
Em Santa Catarina: WhatsApp (48) 98844-1396 (Delegacia de Proteção Animal)
Proteger animais comunitários não é apenas um ato de humanidade, mas um dever legal. Esses bichinhos fazem parte da nossa comunidade e merecem respeito, cuidado e proteção de todos nós.



