Santa Catarina impõe regras mais rígidas para criação e circulação de Pit Bulls e outras raças

Governo regulamenta lei de 2007 e define medidas como uso de focinheira, guia curta e castração obrigatória

 

O governo de Santa Catarina publicou nesta semana um decreto que impõe novas regras para a criação, comercialização e circulação de cães da raça Pit Bull e outras dez consideradas derivadas. A medida regulamenta uma lei de 2007 e já está em vigor em todo o Estado.

Entre as principais determinações está a obrigatoriedade da castração dos animais a partir dos seis meses de idade, além da restrição de circulação em locais públicos com grande fluxo de pessoas, como praças, parques, escolas, hospitais e ruas movimentadas.

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A norma também define que os cães dessas raças só poderão circular em espaços públicos com guia curta, enforcador e focinheira adequados, e sempre conduzidos por uma pessoa maior de 18 anos. Quem descumprir as exigências está sujeito a multa de R$ 5 mil, valor que pode dobrar em caso de reincidência. Em situações mais graves, o animal poderá ser apreendido.

Raças incluídas nas restrições:

Além do American Pit Bull Terrier, o decreto inclui outras variações e raças consideradas derivadas, como:

• Staffordshire Bull Terrier
• American Bully (incluindo as versões Pocket, Micro e Exotic)
• American Staffordshire Terrier
• Red Nose
• Pit Monster

Responsabilidade do tutor

Segundo o decreto, os tutores serão responsabilizados por quaisquer danos causados pelos animais, inclusive a outros pets ou pessoas. A responsabilidade inclui indenizações ou reparações em caso de ataques.

Fiscalização e campanhas educativas

A fiscalização será de responsabilidade dos municípios, que poderão contar com o apoio da Polícia Militar, desde que haja um veterinário ou profissional capacitado para acompanhar a ação. A Secretaria do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE) também deverá promover campanhas educativas para orientar sobre as obrigações legais e o manejo responsável desses cães.

Fonte: NSC, adaptado

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