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Maus-Tratos – O que é e como denunciar?

Kerolin End Impassionato Dal Bianco *

 

 

Na matéria anterior, falamos sobre abandono, que também é uma forma de maus-tratos. No entanto, quando se trata de maltratar um animal, existem outras formas além do abandono.

Apesar do aumento no número de pets nas famílias após a pandemia, infelizmente, ainda existem pessoas que cometem atrocidades contra os animais. Segundo o Conselho Regional de Medicina Veterinária e o censo realizado em 2021 pelo Instituto Pet Brasil, há 149,6 milhões de animais de estimação no Brasil. Os cães lideram essa lista com 58,1 milhões, seguidos por aves (41 milhões), gatos (27,1 milhões), peixes (20,8 milhões) e, por fim, répteis e mamíferos (2,5 milhões).

 

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Essa grande quantidade de animais não faz do Brasil um exemplo de amor aos animais. Pelo contrário, nas redes sociais, a todo momento, surgem denúncias de maus-tratos. Como protetora, já presenciei várias situações: gatos sendo espancados, cachorros atropelados e deixados para morrer, pessoas colocando fogo em filhotes, crianças batendo em animais porque seus pais acham que eles são brinquedos. Já resgatei animais que foram molestados sexualmente, acorrentados, deixados no fundo do quintal e alimentados apenas com restos de comida e pão. É uma triste realidade.

Mas, afinal, o que é considerado maus-tratos pela legislação brasileira? Qualquer ato que prive o bem-estar dos animais, como a falta de comida, água fresca, abrigo contra o calor, frio e chuva, mantê-los acorrentados, causar lesões físicas, mutilar orelhas e caudas, desnutrição e mantê-los em espaços sem condições de higiene ou com sobrecarga de peso, como no caso dos cavalos.

A Lei 9605/1998, alterada pela Lei 14.064/2020, aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. Veja o que diz a lei:

*Art. 32.* Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.

A denúncia pode ser anônima, pois sabemos que muitas vezes é o próprio vizinho que comete tais atrocidades, o que pode gerar medo em denunciar. Não tenha esse temor, você não precisa se identificar.

Para denunciar, acesse o sistema de atendimento ao cidadão da prefeitura da sua cidade. Em Valinhos, cidade do interior de São Paulo, por exemplo, é possível fazer a denúncia pelo telefone 156. Em casos urgentes, acione a Guarda Municipal ou a Polícia Militar, pois ambos têm a obrigação legal de atender ao chamado. O importante é: não compactue com isso. Denuncie!

Os animais estão ganhando visibilidade e respeito. Combater os maus-tratos é dever de todos, e você já sabe como fazer a sua parte. A denúncia pode salvar uma vida.

 

* Kerolin End Impassionato Dal Bianco é protetora de animais em Valinhos e advogada com pós-graduação em Gestão Pública.

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