*Por Eduardo Rachid
A convivência entre moradores e animais silvestres ou exóticos em condomínios tem gerado dúvidas e discussões. O Projeto de Lei 267/2024 pela Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal prevê que os síndicos devem estabelecer normas para que moradores comuniquem à administração sobre a guarda de espécies silvestres, além de apresentarem documentação de regularidade. Para entender o que diz a legislação e quais os limites para manter esse tipo de animal em casa, o advogado Eduardo Rachid, especialista em direito condominial, esclarece os principais pontos.
Os animais silvestres são aqueles que vivem na natureza ou que foram retirados dela há poucas gerações. É o caso de passarinhos, papagaios, calopsitas, corujas, cobras, jabutis, macacos e tantos outros. Já os animais exóticos são os que não pertencem à fauna do país. Um exemplo comum é o furão, apesar de amplamente comercializado no Brasil, sua origem é europeia. De acordo com o Dr. Eduardo Rachid, a criação desses animais em condomínios não é proibida, mas precisa seguir regras claras. “O morador deve ter a documentação de origem regular do animal, aprovada pelo Ibama, e garantir que a presença do pet não cause prejuízo à saúde, segurança ou sossego dos demais condôminos”, afirma Rachid.
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Com o novo projeto de lei, o papel do síndico também ganha destaque. “A proposta obriga o síndico a criar uma norma, aprovada em assembleia, para que os moradores comuniquem formalmente à administração sobre a guarda de animais silvestres. Além disso, será necessário apresentar toda a documentação do animal logo após a sua chegada”, explica o especialista.
Segundo ele, a legislação brasileira já permite a criação de animais silvestres ou exóticos, desde que adquiridos de forma legal. “O importante é que o tutor esteja ciente de que o condomínio tem autonomia para estabelecer regras internas e que essas regras, desde que aprovadas em assembleia, devem ser cumpridas. O condomínio poderá estabelecer regras específicas sobre o tema, respeitando sempre os direitos individuais e o bem-estar coletivo, não se trata de proibir, mas de garantir uma convivência segura e harmoniosa entre todos os moradores”.