São Paulo sanciona lei que garante transporte de cães de assistência em táxis e apps: multa pode chegar a R$ 50 mil

Nova legislação amplia direitos de pessoas com deficiência e seus cães de assistência com punições rigorosas para motoristas e empresas que descumprirem a norma

 

A Prefeitura de São Paulo deu um passo importante para a inclusão de pessoas com deficiência ao sancionar a lei nº 18.387/2026, que obriga táxis, veículos por aplicativo, vans e ônibus de turismo a garantirem o transporte de cães de assistência sem restrições ou cobranças adicionais. A medida, promulgada pelo prefeito Ricardo Nunes na última sexta-feira (9), representa um avanço significativo na promoção da acessibilidade e no combate à discriminação na capital.

Transporte garantido e multas para quem descumprir

A nova legislação é clara: motoristas não podem recusar viagens de pessoas acompanhadas por seus cães de assistência, sejam eles cães-guia, cães-ouvinte, cães de assistência ao autista, cães de assistência emocional ou cães de serviço. A regra vale inclusive para animais em fase de treinamento, desde que estejam acompanhados por treinadores, instrutores ou famílias socializadoras devidamente identificados.

O descumprimento da norma pode resultar em multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, podendo chegar a R$ 50 mil em casos de reincidência. Nos serviços de transporte por aplicativo, a responsabilidade pelo pagamento da multa recairá sobre a empresa operadora, que terá direito de regresso contra o motorista parceiro. Os recursos arrecadados serão destinados a políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência.

O que muda na prática

A lei atualiza a legislação municipal anterior (nº 16.518/2016) e traz mudanças importantes para o dia a dia de quem depende desses animais para ter autonomia e qualidade de vida:

Proibições expressas:

  • Recusa de viagens ou acesso a estabelecimentos
  • Cobrança de taxa extra pela presença do animal
  • Exigência do uso de focinheira

Direitos garantidos:

  • Acesso a todos os meios de transporte mencionados
  • Entrada em estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e de lazer
  • Transporte de cães em fase de treinamento

Para ter o direito garantido, o tutor deve apresentar a carteira de identificação do usuário e do cão de assistência, além do comprovante de vacinação múltipla e antirrábica assinado por veterinário.

Leia mais: 

Reconhecimento oficial de diferentes categorias

Uma das principais inovações da legislação é o reconhecimento oficial de diferentes categorias de cães de assistência, ampliando a proteção para além dos cães-guia. Agora, a lei contempla também cães-ouvinte (que auxiliam pessoas com deficiência auditiva), cães de assistência ao autista, cães de assistência emocional e cães de serviço, reconhecendo a diversidade de necessidades e formas de apoio que esses animais proporcionam.

Exceções sanitárias

A legislação prevê exceções apenas para áreas críticas de serviços de saúde, como centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, além de locais de manipulação de alimentos, respeitando critérios sanitários e de segurança estabelecidos pelas autoridades competentes.

Cão de assistência é autonomia e inclusão

A sanção da lei reforça que cães de assistência não são pets comuns: são parceiros essenciais que garantem autonomia, segurança e inclusão para pessoas com deficiência. Esses animais são treinados para executar tarefas específicas que permitem que seus tutores vivam com mais independência e dignidade, seja alertando sobre sons, guiando em deslocamentos, oferecendo suporte emocional ou auxiliando em situações de crise.

Com a nova lei, a capital paulista avança na construção de uma cidade mais acessível e inclusiva, garantindo que pessoas com deficiência e seus cães de assistência possam circular livremente pela capital sem enfrentar discriminação ou barreiras.

Relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Últimas notícias