Aprovada em 17 de setembro, a lei surge após casos graves de maus-tratos e mortes de animais em pet shops no país
A Câmara Municipal de Porto Alegre (RS) aprovou um projeto de lei complementar que obriga pet shops a registrar em vídeo todos os serviços de banho e tosa realizados em cães e gatos. A iniciativa, de autoria do vereador José Freitas (Republicanos), atualiza a legislação municipal sobre proteção animal (Lei Complementar nº 694, de 2012).
Pela nova regra, os estabelecimentos deverão armazenar as gravações por sete dias, período no qual os tutores poderão solicitar acesso às imagens de seus animais. O objetivo é aumentar a transparência no atendimento, reduzir riscos de maus-tratos e dar mais segurança tanto para clientes quanto para comerciantes.
“Este tipo de prática pelos pet shops causa preocupação e impõe a necessidade de uma lei mais rígida que atenda os fatores de segurança”, afirmou o vereador. Segundo Freitas, a medida reforça a credibilidade dos comércios e cria um padrão de responsabilidade no setor, já que os registros deverão ser armazenados em sistemas digitais de forma segura e acessível.
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A novidade dividiu opiniões nas redes sociais. Muitos tutores celebraram a medida como um avanço importante na proteção animal. “Parabéns, vereador pelo importante projeto! Tem pet que volta machucado, outros não voltam mais! Que bom ter essa segurança em saber o que acontece com os nossos amados pets!”, comentou uma tutora. Outro internauta reforçou: “Deveria ter em todos os pets.”
Alguns profissionais do setor também destacaram pontos positivos. “No meu pet shop as filmagens ficam registradas por até 30 dias. É uma segurança não só para o tutor, é para nós também em vários sentidos”, disse um empresário.
Outros, no entanto, sugeriram que a lei poderia ir além. “E por que não deixam também a gente acompanhar os banhos junto? Deveriam!”, questionou uma seguidora. Já houve quem criticasse a medida pelo impacto financeiro: “Mais uma conta para pagar…”, reclamou outro usuário.
Casos recentes reforçam a importância de medidas preventivas como a adotada em Porto Alegre. Em 2025, um Spitz Alemão chamado Eros morreu por hipertermia após um banho na Cobasi de Praia Grande (SP). No mesmo ano, a cadela Zoe, também da raça Spitz, faleceu em São Paulo após sofrer agressões durante o atendimento, registradas por câmeras de segurança. Ambos os episódios resultaram em investigações policiais por maus-tratos e processos judiciais.
Situações como essas mobilizam a opinião pública, geram ações nas redes sociais e pressionam autoridades a responsabilizar os estabelecimentos. Juridicamente, os pet shops podem responder com base no Código de Defesa do Consumidor, no dever de guarda e proteção dos animais e até na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que tipifica maus-tratos como crime.
A lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre, reforça a proteção aos animais de companhia, oferecendo mais segurança para tutores e transparência no setor de serviços pet.