*Por: Lucas Costa
O destino dos pets nas separações é um tema delicado e que, para mim, advogado e pai de pet, possui uma carga emocional grande. Para muitos casais, os animais de estimação são membros da família, presentes nos momentos felizes e também nos mais desafiadores. Essas companhias tão fiéis são uma fonte de amor incondicional e conforto. Quando um relacionamento termina, no entanto, o que fazer para que o pet não se torne o pivô de uma disputa? Como advogado especializado em Direito de Família e pai de uma golden retriever chamada Pitaya, eu entendo bem o peso dessa pergunta.
No Brasil, embora os animais ainda sejam considerados “bens móveis” pela legislação, uma perspectiva mais humana está ganhando espaço. A Justiça começa a perceber o valor emocional dos pets e a necessidade de considerar o bem-estar desses animais na decisão de guarda. Em muitos dos casos que chegam ao meu escritório, tenho visto o impacto que os pets exercem na vida das pessoas e como essa conexão exige um cuidado legal específico. Em decisões sobre a guarda de pets, alguns fatores pesam mais para determinar o desfecho: a convivência do pet com cada um dos ex-cônjuges, quem assume os cuidados diários, quem tem condições de oferecer o ambiente mais adequado e seguro… Em alguns casos, quando o casal já tem um acordo prévio sobre o animal, ele é respeitado e facilita o processo.
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Outro ponto que está se tornando frequente nas separações é a questão da pensão alimentícia para os pets. Isso pode soar incomum para algumas pessoas, mas assim como os filhos, os pets precisam de cuidados, e esses cuidados têm um custo. Já presenciei decisões que definiram um valor mensal para custear a alimentação, as vacinas e as despesas veterinárias do animal. Esse movimento reflete a importância que os pets têm nas famílias modernas e o reconhecimento de que cuidar bem deles exige comprometimento e investimentos contínuos. Como advogado, busco sempre um entendimento amigável e uma transição tranquila para ambas as partes, afinal, sei que o vínculo com um pet é especial e, por isso, me esforço para que essa separação seja tratada com respeito e sensibilidade.
Enxergo esse tipo de disputa com o mesmo olhar de uma guarda de filhos, em que o foco deve ser o bem-estar do animal. Sempre que possível, recomendo a mediação para que os envolvidos possam resolver a questão de forma amigável. Nos casos de mediação, muitas vezes o caminho é menos exaustivo e menos traumático, pois evita o desgaste de uma batalha judicial, que pode prolongar a situação e afetar ainda mais quem já está fragilizado pela separação.
Diante de uma realidade em que os pets já são vistos como membros da família, sugiro sempre que casais com animais de estimação estejam preparados para enfrentar essa questão de forma proativa e busquem soluções que previnam conflitos no futuro. Cláusulas sobre a guarda e os cuidados com o pet em acordos pré-nupciais, por exemplo, ajudam a definir responsabilidades e a evitar que a separação gere ainda mais sofrimento. Outra dica é manter documentos sobre a aquisição e as despesas do pet. E, claro, busque um mediador sempre que possível, pois é uma forma de se chegar a um acordo mais rápido e menos doloroso.
Eu encaro cada um desses casos com a certeza de que os pets têm o direito de permanecer com quem possa proporcionar a eles uma vida de amor e segurança. Com o aumento de casos de separação e a conscientização crescente sobre a importância do bem-estar animal, espero que a legislação brasileira evolua para tratar essas situações com a humanidade que merecem. Afinal, o amor por um pet pode mudar uma vida.