Os vereadores aprovaram, nesta semana, o projeto de lei que proíbe a reprodução de cães e gatos quando houver risco comprovado de transmissão de doenças genéticas aos filhotes
De autoria do vereador Hebert Ganem (Podemos), a proposta altera o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos do Município (Lei nº 15.449/2017) e estabelece critérios técnicos para impedir acasalamentos que possam comprometer a saúde, a funcionalidade e o bem-estar dos animais.
Pelo projeto, fica proibida a realização ou manutenção de acasalamentos entre cães e gatos que, segundo avaliação técnico-veterinária, apresentem risco comprovado de gerar filhotes com doenças hereditárias ou outras alterações genéticas capazes de comprometer sua qualidade de vida.
A identificação desse risco deverá ser feita por meio de laudo emitido por médico-veterinário regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). O parecer deverá considerar critérios como a presença de doenças hereditárias reconhecidas, incompatibilidades anatômicas ou fisiológicas, evidências científicas sobre predisposição genética a enfermidades graves e o histórico clínico dos animais reprodutores.
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Projeto prevê multas e apreensão de animais
O texto também estabelece punições para quem descumprir a futura legislação. As sanções incluem multa entre 1.500 e 3.800 UFICs, valor que, pelos índices atuais do município, pode ultrapassar R$ 19 mil, de acordo com a gravidade da infração.
Além da multa, poderá haver apreensão dos animais quando houver risco à saúde e ao bem-estar. No caso de pessoas jurídicas, o projeto prevê ainda a cassação da inscrição municipal e do alvará de funcionamento. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.
Agora, o projeto segue para sanção ou veto do prefeito. Se sancionado, as novas regras passarão a valer no município.


