Projeto já aprovado pelos vereadores depende apenas da assinatura do prefeito para virar lei
A cidade de Santos, litoral de São Paulo, deu um passo importante na proteção dos animais de estimação. A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, uma nova lei que passa a considerar maus-tratos deixar um pet sozinho em casa por mais de 36 horas sem cuidados básicos. Agora, o projeto segue para a sanção do prefeito Rogério Santos.
A regra foi incorporada ao Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 3.531/68) e prevê multas que variam de R$ 1.500,00 a R$ 10.000,00, dependendo da gravidade do caso. Em situações de reincidência, o valor pode ser dobrado. A proposta é de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB).
Segundo o texto aprovado, será multado o tutor que “deixar animais sozinhos em espaços particulares, quando vazios ou ausente de moradores, por período superior a 36 horas”. A intenção é reforçar que garantir alimentação, hidratação e higiene é responsabilidade básica de qualquer tutor.
A iniciativa surge em resposta a casos recorrentes de pets deixados sozinhos em apartamentos ou casas enquanto os tutores viajam. E que, infelizmente, aumentam agora do final do ano. Em algumas situações relatadas na Câmara, houve registros de fome, desidratação e até morte dos animais.
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A fiscalização ficará sob responsabilidade da Coordenadoria de Bem-Estar Animal, da Guarda Municipal Ambiental (GCM) e da Polícia Ambiental. Todo o valor arrecadado com multas será destinado exclusivamente a ações e projetos voltados ao bem-estar animal na cidade.
Com a nova lei, Santos busca se tornar referência nacional em políticas públicas de proteção aos animais, fortalecendo a conscientização sobre cuidados responsáveis e combate ao abandono, mesmo quando temporário.
O abandono de animais no Brasil é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), com penas que podem incluir detenção e multa. Por isso, a expectativa é de que a Prefeitura de Santos sancione rapidamente a nova medida, permitindo que a cidade fortaleça ainda mais o combate ao abandono — inclusive o abandono temporário — e garanta punição mais rígida para quem negligencia a vida e o bem-estar dos animais.



