Pais de pet também podem compartilhar a guarda? Senado diz que sim

Projeto segue para sanção presidencial e reconhece vínculo afetivo entre animais e tutores, sem alterar seu status jurídico

 

O Senado aprovou ontem (31/3) um projeto de lei que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em caso de separação de casais. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto permite que cães, gatos e outros pets tenham a convivência dividida entre os tutores após o fim do relacionamento. O projeto não altera o status jurídico do animal como propriedade, mas reconhece formalmente o vínculo afetivo entre o pet e seus tutores.

Como funciona a divisão

Quando não houver acordo entre as partes, caberá à Justiça definir como será feita a divisão da convivência e das despesas. Para isso, o animal deve ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter convivido a maior parte do tempo com ambos os tutores.

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Na decisão judicial, o juiz deverá levar em conta fatores como o ambiente oferecido ao animal, os cuidados diários, a capacidade de sustento e o tempo disponível de cada parte.

O que o juiz considera ao definir a guarda

• Ambiente oferecido ao animal
• Rotina de cuidados diários
• Capacidade financeira de cada tutor
• Tempo disponível para o pet

Divisão de despesas

Pelo texto aprovado, as despesas com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o pet no período. Já os gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos igualmente entre os tutores.

Proibição em casos de violência

A proposta proíbe a guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou familiar, ou quando houver histórico de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse será transferida para a outra parte, sem direito a indenização para quem perder a guarda.

Com a aprovação no Senado, agora o projeto segue para sanção presidencial. Se assinado por Lula, o Brasil passa a contar com uma legislação específica para a convivência compartilhada de animais de estimação após o fim de relacionamentos, um avanço que reflete a crescente presença dos pets como membros afetivos das famílias brasileiras.

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