Caso “Orelha”: maus-tratos a animais, resposta do Judiciário e os desdobramentos jurídicos

*Por Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno

 

Renata FrancoO episódio envolvendo o cão comunitário conhecido como Orelha, brutalmente agredido até a morte em Florianópolis (SC) no início de 2026, provocou ampla comoção pública e intensificou o debate sobre a proteção jurídica aos animais domésticos no Brasil. No plano jurídico, a conduta atribuída aos envolvidos se insere no crime de maus-tratos previsto no art. 32 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), cuja redação atual — em especial para cães e gatos — foi fortemente ampliada pela Lei nº 14.064/2020 (a chamada “Lei Sansão”, criada decorrente de maus tratos ao cachorro sansão), que elevou a pena para reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda de animais.

Num contexto mais amplo, jurisprudências recentes demonstram que o Poder Judiciário tem efetivamente aplicado sanções penais e civis mais rigorosas em casos de maus-tratos a animais. Exemplo disso é a condenação em Mato Grosso de um homem a oito anos de prisão que matou dois cães com uso de facão, em decisão baseada diretamente no novo texto da Lei de Crimes Ambientais, com majoração de pena e efeitos cumulativos de concurso material de crimes.

Adicionalmente, Tribunais estaduais têm reconhecido o direito dos animais a reparação por danos morais, como no caso do cachorro Tokinho, em que o Tribunal de Justiça do Paraná determinou que o animal seja indenizado em favor próprio pelos maus-tratos sofridos — uma decisão que incorpora entendimentos modernos sobre a natureza jurídica dos animais enquanto seres sencientes com direitos autônomos.

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O caso “Orelha” evidencia, assim, a coexistência de responsabilização penal e potencial responsabilização civil — incluindo a possibilidade de indenização de terceiros ou até de medidas socioeducativas quando envolvidos menores, como debatedores jurídicos têm observado em razão da investigação que envolve adolescentes e cuidados processuais atinentes à responsabilização penal.

Importante destacar que, a despeito da maior rigidez normativa, o episódio aponta para desafios de interpretação e aplicação da legislação penal ambiental, especialmente sobre a efetividade da norma na proteção de animais comunitários e no enfrentamento de condutas violentas que mobilizam opinião pública e movimentos sociais. Isso tem motivado inclusive temas de debate jurídico sobre eventual federalização de casos com grande repercussão social, com fundamento em princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à fauna.

Em suma, o caso “Orelha”, quando confrontado com decisões judiciais recentes, ilustra que o ordenamento jurídico brasileiro está em processo de consolidação de uma tutela penal, civil e constitucional mais robusta para animais domésticos, com aplicação rigorosa da Lei de Crimes Ambientais na sua versão ampliada, e com o reconhecimento cada vez maior de danos próprios dos animais como sujeitos de direito. Essa evolução jurisprudencial reforça a tendência de endurecimento das respostas judiciais a condutas de crueldade e maus-tratos, alinhando-se às expectativas sociais e aos princípios constitucionais de proteção ambiental

Os maus-tratos a cães configuram um grave problema social, que vai além da violação individual contra o animal e reflete falhas estruturais na educação, na cultura de respeito à vida e na efetividade das políticas públicas. A violência contra animais está frequentemente associada a contextos de negligência, intolerância e normalização da crueldade, funcionando, inclusive, como indicador de outras formas de violência social.

Do ponto de vista jurídico e social, a persistência desses casos revela que a repressão penal, embora necessária, é insuficiente se não vier acompanhada de ações preventivas, como educação ambiental, conscientização sobre guarda responsável, fortalecimento da fiscalização e canais acessíveis de denúncia. A forma como a sociedade enfrenta os maus-tratos a cães traduz, em última análise, o grau de maturidade coletiva na proteção de seres vulneráveis e na afirmação de valores éticos fundamentais.

Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno é advogada especialista em Direito Ambiental e Regulatório, com mais de 20 anos de experiência na área jurídica. Possui mestrado na França e doutorado em Direito Ambiental pela Unicamp. Atuou em grandes escritórios de advocacia e integra, como representante da OAB-Campinas, o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas (CONGEAPA), participando das discussões sobre os distritos de Sousas e Joaquim Egídio.

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