Miriam comprou a passagem e seguiu todas as regras para viajar com seu pet, mas a empresa de ônibus não permitiu o embarque
Uma situação frustrante marcou a mudança de Miriam Melo, de São José do Rio Preto para Porto Alegre. Sua viagem foi interrompida pelo impedimento de embarque de seu cachorro, Thobias, pela empresa de transportes. Agora, o animal está temporariamente sob os cuidados da irmã de Miriam, enquanto a tutora busca uma solução para reunir-se novamente com seu pet.
Segundo a tutora, inicialmente, não havia impedimentos para o transporte do animal. “Na hora de comprar a passagem, o rapaz me perguntou sobre o porte dele. Eu disse que era médio, mas mais para pequeno. Ele falou que podia embarcar desde que estivesse na caixa de transporte. Ganhei uma caixa de uma ONG, lavei tudo direitinho e deixei ele pronto, com todas as vacinas e documentos em dia”, relatou ela que tem os documentos como prova.
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Entretanto, ao tentar embarcar, Miriam foi surpreendida pela negativa do motorista. “Na hora, o motorista olhou e falou que ele não podia embarcar. Meu cachorro começou a chorar por causa da movimentação, e ele tirou uma foto, dizendo que precisava de provas caso houvesse um processo contra ele. Eu fiz tudo certo, segui as regras, comprei a poltrona para ele ficar ao meu lado, mas não deixaram. Saí de lá chorando muito, vendo ele pular em mim sem entender nada. Foi muito triste”, lamentou.
Regulamentação do transporte de animais
A situação expõe uma questão recorrente no transporte interestadual de animais de estimação. O advogado especialista em Direito Animal, Dr. Leandro Petraglia, explica que as regras variam de estado para estado, gerando problemas para os tutores. “O transporte terrestre tem competência legislativa estadual, ou seja, cada estado define suas próprias regras. Isso permite mais agilidade nas mudanças, mas também cria dificuldades para quem viaja entre estados com legislações diferentes”, pontua.
Segundo o advogado, a falta de uma regulamentação padronizada causa casos como o de Miriam. “A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não define regras específicas, deixando a decisão para cada estado. Alguns permitem animais de até 8 quilos, outros 12 quilos. O padrão é que o animal esteja em caixa de transporte e que o tutor compre um assento extra, mas, mesmo assim, podem haver problemas no embarque. Essa falta de padronização já gerou casos onde o animal pode ir para um estado, mas não pode voltar”, explica.
Ele também alerta sobre a exigência de sedação dos animais, algo que não é recomendado por veterinários. “O transporte já é um momento de tensão para o animal. Sedá-lo pode alterar seus parâmetros fisiológicos e colocar sua vida em risco”, alerta.
Tentamos contato com a empresa Real Expresso para esclarecimentos sobre o impedimento do embarque de Thobias, mas até o momento não obteve retorno.