Medida prevê punições mais severas para falsos profissionais e reforça a proteção da saúde e do bem-estar animal
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, dia 9 de setembro, o Projeto de Lei (PL) 7.323/2014, que tipifica como crime o exercício ilegal da profissão de médico-veterinário. A proposta altera o Código Penal e prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem atuar sem registro. Caso a prática tenha fins lucrativos, o infrator poderá também receber multa.
De acordo com o texto, se a prática ilegal resultar em lesão ou morte de um animal, o responsável responderá ainda por maus-tratos, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), com pena de três meses a um ano de detenção, além de multa. Nos casos que envolvem cães e gatos, a punição é mais severa: reclusão de dois a cinco anos, acrescida de multa.
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A medida também estabelece que será considerado crime atuar como veterinário quando o registro profissional estiver suspenso ou cancelado.
A aprovação ocorreu em uma data simbólica: o Dia do Médico-Veterinário, celebrado em 9 de setembro. Para especialistas e defensores da causa animal, a decisão representa um avanço importante na proteção dos animais, pois reforça a necessidade de garantir que apenas profissionais habilitados e capacitados exerçam funções que impactam diretamente a saúde e o bem-estar dos pets.
Na mesma sessão, os deputados também aprovaram regime de urgência para outros sete projetos, permitindo que sejam apreciados diretamente em plenário, sem passar pelas comissões.