Nova legislação fortalece proteção animal e regulamenta cuidados com pets comunitários
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou uma nova lei que marca um avanço na defesa dos direitos dos animais no estado. A Lei nº 8.598 assegura o direito de qualquer cidadão alimentar animais em situação de rua e estabelece um conjunto abrangente de medidas para a proteção de pets abandonados e comunitários.
A legislação permite expressamente que água e alimento sejam fornecidos a cães e gatos de rua em espaços públicos e privados, com exceção de áreas que exigem controle sanitário, como hospitais e cozinhas comerciais. Além disso, impedir essa prática pode ser configurado como crime de maus-tratos.
A importância dessa garantia ficou evidente em Teresina, onde um caso judicial chamou atenção. Uma moradora de um condomínio foi proibida pela síndica de alimentar gatos que circulavam pelo local. Após uma batalha jurídica, ela obteve uma liminar favorável, mas o impasse continuou, chegando ao Tribunal de Justiça do Piauí. A nova lei pacifica essa questão ao reconhecer o direito à alimentação dos animais de rua.
Leia mais:
- Governo do Espírito Santo firma convênio para construção de canil em complexo prisional
- Por que os gatos seguem algumas pessoas mais do que outras?
- Senado analisa projeto para proteger animais em desastres ambientais
Principais pontos da nova lei
Combate ao abandono
• O abandono de animais em áreas públicas ou privadas passa a ser expressamente proibido.
• Tutores que não puderem mais cuidar de seus pets devem encaminhá-los ao Serviço Médico Veterinário e de Controle de Zoonoses ou a instituições especializadas.
Programa de esterilização e adoção
• Todos os animais recolhidos das ruas serão castrados antes de serem disponibilizados para adoção.
• Os tutores ou cuidadores terão 72 horas para resgatá-los antes que sejam colocados para adoção.
• Para aqueles não adotados, a responsabilidade pelo cuidado será compartilhada entre o Estado e os municípios.
Animais comunitários
• A lei reconhece oficialmente os cães e gatos comunitários, que não possuem um tutor fixo, mas desenvolvem vínculos com a comunidade.
• Esses animais serão esterilizados, identificados e devolvidos ao local de origem, dentro de um programa específico de proteção e bem-estar.
• Além disso, a legislação prevê campanhas educativas sobre guarda responsável e prevenção de zoonoses.
Casos especiais
• Cães com histórico de mordidas terão um programa diferenciado de adoção, com critérios rigorosos para a escolha dos tutores.
• Os adotantes deverão comprovar que possuem um ambiente adequado e seguro para a ressocialização desses animais.
Proteção à vida
• A eutanásia de cães e gatos está proibida em órgãos de controle de zoonoses e estabelecimentos similares, exceto nos casos em que laudos técnicos atestem:
• Doenças graves e incuráveis.
• Enfermidades infectocontagiosas que representem risco à saúde pública.
Impacto da nova lei
A legislação representa um avanço significativo para a proteção dos animais no Piauí, estabelecendo regras claras para o cuidado com pets abandonados e comunitários. Além de garantir o direito de alimentá-los, a lei reforça a responsabilidade compartilhada entre poder público e sociedade, promovendo uma abordagem mais humanitária e eficiente na defesa dos direitos dos animais.
Fonte: IstoÉPet – adaptado pela equipe PetON