Seu pet pode acompanhar você na hora do voto? Entenda a regra

Não há lei que proíba animais de estimação nos locais de votação, mas a presidência da mesa pode vetar a entrada para preservar a ordem. Cão-guia tem acesso garantido pela Justiça Eleitoral

 

Cada vez mais famílias brasileiras consideram os animais de estimação membros da família. Com uma população estimada entre 150 milhões e 160 milhões de pets, o Brasil tem a terceira maior população de animais de estimação do mundo, e é comum que os responsáveis aproveitem os fins de semana para passear com seus animais. Neste domingo (4), porém, o passeio pode incluir uma parada obrigatória: a seção eleitoral. Mas você sabe se o seu pet pode acompanhar você na hora do voto?

A resposta depende da situação encontrada no local. Não existe uma lei que proíba de forma geral a entrada de animais de estimação nos locais de votação. Ao mesmo tempo, as normas que regem as Eleições 2026 não garantem ao eleitor o direito de ingressar com um pet na seção.

Quem decide é a mesa

A Resolução TSE nº 23.751/2026, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, atribui à presidência da Mesa Receptora de Votos a responsabilidade pela ordem e pela regularidade dos trabalhos. Cabe ao presidente da mesa fazer retirar do recinto ou do edifício quem não mantiver a ordem e a compostura devidas.

Na prática, a presença do animal é avaliada caso a caso. A decisão pode levar em conta o comportamento do pet, o espaço disponível, as filas e o risco de incômodo ou confusão entre os eleitores. Se o animal causar transtornos, o presidente da seção ou os mesários podem vetar a entrada ou determinar a retirada. Caso o eleitor insista, a Polícia Militar pode ser acionada para garantir o cumprimento da determinação.

Cão-guia tem acesso garantido

A regra é diferente para pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia. A Resolução TSE nº 23.751/2026 assegura a esses eleitores o direito de ingressar e permanecer na seção eleitoral com o animal durante a votação, garantia que se estende às dependências dos prédios da Justiça Eleitoral, incluindo os locais de votação. A previsão também se apoia na Lei nº 11.126/2005, que garante à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e permanecer em estabelecimentos abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo.

Para cães de assistência treinados para outras funções, como alerta médico ou suporte a pessoas com transtornos psiquiátricos, as normas eleitorais não trazem previsão específica. Nesses casos, prevalece a regra geral, e a avaliação cabe à presidência da mesa.

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O que o responsável pelo animal deve fazer

Para quem pretende aproveitar o passeio para votar, a principal orientação é não presumir que a entrada do pet estará liberada. Locais de votação costumam ter grande circulação de pessoas, filas e corredores estreitos, e um animal assustado ou agitado pode dificultar a movimentação dos eleitores e o trabalho dos mesários.

Sempre que possível, o mais indicado é deixar o animal em casa. Se não houver essa alternativa, uma saída é ir acompanhado de outra pessoa, que possa aguardar com o pet do lado de fora enquanto o eleitor vota. Em dias quentes, vale levar água e evitar longos períodos de espera em locais sem sombra. Diante de qualquer orientação da equipe da seção, a recomendação é seguir a determinação da presidência da mesa.

Calendário das Eleições 2026

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado neste domingo, 4 de outubro. Se houver necessidade de segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. O local de votação pode ser consultado pelo aplicativo e-Título e pelo Portal da Justiça Eleitoral.

Em resumo, não há proibição eleitoral específica para pets comuns, mas também não existe uma autorização geral que obrigue a seção a permitir a entrada deles. Já o cão-guia tem acesso assegurado por lei.

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