Texto que impede nomeação de condenados por maus-tratos a animais para cargos municipais foi aprovado em definitivo e segue para sanção do prefeito; proposta sobre uso de focinheira para cães de grande porte avançou em primeira votação
Os vereadores de Campinas (SP) aprovaram, em definitivo, esta semana, o projeto de lei que impede a nomeação de pessoas condenadas por maus-tratos a animais para cargos, empregos e funções públicas municipais. Na mesma sessão, a Câmara aprovou, em primeira votação, o texto que institui a obrigatoriedade do uso de focinheira por cães de grande porte em vias e espaços públicos da cidade.
Veto a contratações
O Projeto de Lei 194/25 prevê restrição à contratação de pessoas envolvidas em maus-tratos a animais após o trânsito em julgado da condenação, com validade até o cumprimento integral da pena. A vedação alcança cargos da administração direta e indireta, além da própria Câmara Municipal.
O texto aprovado no plenário é um substitutivo que retirou o trecho original, que impedia a participação de condenados em licitações públicas, após apontamentos jurídicos sobre a competência do município para legislar sobre o tema. Agora, o projeto segue para análise do prefeito, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.
Leia mais:
- Santa Catarina impõe regras mais rígidas para criação e circulação de Pit Bulls e outras raças
- Santos aprova lei que multa tutores que deixam pets sozinhos por mais de 36 horas
- Câmara aprova lei que amplia direito da pessoa com deficiência a ingressar em locais com cão de assistência
Focinheira obrigatória
Na mesma sessão, os vereadores aprovaram em primeira discussão o substitutivo total ao Projeto de Lei 279/25, que institui a obrigatoriedade do uso de focinheira por cães considerados de grande porte durante passeios em vias, praças e demais espaços públicos de Campinas. Pelo texto, são classificados como de grande porte os animais com mais de 25 kg ou altura superior a 50 centímetros na cernelha.
As denúncias de descumprimento poderão ser feitas à Guarda Municipal pelo telefone 153, além da Ouvidoria e de outros canais digitais da prefeitura. A multa prevista é de 300 UFICs por animal flagrado em desacordo com a regra, o equivalente a R$ 1.529,88 em 2026, valor que dobra em caso de reincidência. Em caso de ataque a pessoas, a penalidade sobe para 1.000 UFICs, ou R$ 5.099,60, o que não isenta o responsável pelo animal de responder a sanções civis ou criminais.
O projeto da focinheira ainda precisa passar por segunda votação na Câmara antes de seguir para sanção ou veto do prefeito.


