Projeto aprovado na Câmara Federal obriga condomínios a denunciar maus-tratos; no Rio de Janeiro, a norma já é realidade desde 2021
Quem cuida de um animal em condomínio sabe o quanto a convivência pode ser delicada. Mas um movimento legislativo em curso no Brasil aponta para uma virada importante: os síndicos, historicamente vistos como figuras burocráticas ou até obstáculos para quem tem pets, podem se tornar agentes ativos na proteção animal.
O Projeto de Lei 6880/25, em análise na Câmara dos Deputados, obriga síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais a denunciar às autoridades qualquer indício ou ocorrência de maus-tratos a animais, seja nas áreas comuns ou nas unidades privativas. A proposta é de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR) e tramita em caráter conclusivo.
Como funciona o projeto
Pelo texto, a comunicação deve ser feita em até 24 horas às autoridades policiais, órgãos de proteção animal ou ao Ministério Público. O relato deve conter informações sobre o local, a data e, quando possível, a identificação do responsável pelo ato, com garantia de sigilo para quem registrou a denúncia.
O projeto prevê ainda que cartazes informativos sejam fixados em locais visíveis nas áreas comuns dos condomínios, orientando moradores sobre os canais oficiais de denúncia e lembrando da obrigação legal de comunicar os crimes.
A omissão dolosa, ou seja, a recusa intencional de denunciar, pode sujeitar o síndico ou administrador a sanções civis e administrativas, além de eventual responsabilidade penal. O texto deixa claro, porém, que o dever de denunciar não autoriza a entrada em apartamentos sem autorização judicial ou do morador.
“Segundo dados da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal e de entidades de proteção, mais de 60% das denúncias de maus-tratos ocorrem em residências particulares, sendo significativa a parcela praticada em condomínios”, explica Duda Ramos (MDB-RR), autor do projeto.
Leia mais:
- Pais de pet também podem compartilhar a guarda? Senado diz que sim
- Seu pet está em boas mãos? Saiba como identificar um falso veterinário e evitar maus-tratos
- Você sabe o que é o Abril Laranja? Com quase 5 milhões de animais em risco, mês é uma convocação para o bem-estar animal
No Rio de Janeiro, já é lei
Enquanto o projeto federal avança no Congresso, o Rio de Janeiro já coloca a norma em prática. A lei municipal 7.053/2021, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, estabelece obrigações semelhantes para síndicos cariocas: comunicar casos de maus-tratos em até 24 horas, sob pena de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 10 mil em caso de reincidência.
Os recursos arrecadados com as multas são destinados ao Fundo de Proteção Animal, que financia políticas públicas de defesa dos animais na cidade, incluindo apoio a ONGs e protetores independentes.
Para a Comissão de Saúde Animal da Câmara Municipal, o objetivo vai além da punição: “O objetivo desta lei é educar a sociedade sobre o respeito que devemos ter com os animais. Com esta lei, os próprios moradores passarão a pressionar o síndico para que ele combata e comunique quaisquer maus-tratos.”
O que muda para os condomínios com o PL 6880/25
• Síndicos e administradores ficam obrigados a denunciar indícios ou ocorrências de maus-tratos
• A comunicação deve ser feita em até 24 horas às autoridades policiais, órgãos ambientais ou ao MP
• O relato deve conter local, data e, se possível, a identificação do agressor
• O sigilo de quem registrou a denúncia é garantido por lei
• Cartazes informativos sobre canais de denúncia deverão ser fixados nas áreas comuns
• A omissão intencional pode gerar advertência, multa e responsabilidade penal
Síndicos como parte da solução
A mudança de perspectiva é significativa. Historicamente, conflitos envolvendo animais em condomínios costumam colocar síndicos em posição de árbitros, e muitas vezes de vilões, tanto para quem tem pets quanto para quem não tem. A nova legislação reposiciona essa figura: o síndico passa a ter um papel formal na rede de proteção animal.
Para entidades de proteção e protetores independentes, a medida é bem-vinda. A subnotificação de maus-tratos em ambientes privados é um dos maiores desafios do setor — e condomínios, por concentrarem muitas famílias em espaço reduzido, são ambientes onde vizinhos frequentemente observam situações de risco, mas hesitam em denunciar por medo de conflito ou desconhecimento dos canais disponíveis.
Com a lei, a responsabilidade de acionar as autoridades deixa de recair exclusivamente sobre o morador e passa a ser também institucional — o que pode aumentar significativamente a efetividade das denúncias. Para o movimento de proteção animal, transformar o condomínio em parte da rede de fiscalização é um avanço concreto.
Como denunciar maus-tratos a animais
• Em flagrante ou risco imediato: Polícia Militar (190)
• Denúncia anônima (nacional): Disque Denúncia (181) — gratuito, 24h, sigilo garantido
• Animais silvestres: IBAMA Linha Verde — 0800 61 8080
• No Rio de Janeiro: Prefeitura (1746) | Disque Denúncia RJ: (21) 2253-1177 | DPMA: (21) 2202-0066
• Em São Paulo: Disque Denúncia Animal: 0800-600-6428 (Grande SP) | DEPA Online
• Demais estados: delegacia de meio ambiente ou órgão municipal de proteção animal
Maus-tratos a animais é crime (Lei 9.605/98). Reúna provas: endereço exato, fotos, vídeos e horários. O anonimato é garantido.




