Você sabia? Nova resolução do CFMV amplia regras para prontuários veterinários

Segundo especialistas, as atualizações fortalecem a segurança jurídica, padronizam documentos e ampliam a transparência nos atendimentos veterinários

 

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução nº 1.653/2025, que traz mudanças importantes para clínicas, hospitais veterinários e profissionais da área. A nova norma atualiza dispositivos da Resolução nº 1.321/2020 e reforça a segurança jurídica, o bem-estar animal e a transparência no atendimento.

Saída antecipada do animal só com termo assinado

Agora, sempre que o responsável decidir retirar o animal da clínica antes da alta médica, será obrigatório assinar um termo de responsabilidade.

O documento comprova que o tutor foi informado sobre o estado do animal e os riscos da alta precoce.

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Se houver recusa em assinar, o médico-veterinário deve registrar a situação no prontuário e colher a assinatura de duas testemunhas.

Prontuários mais completos

A resolução também amplia as informações obrigatórias nos prontuários médico-veterinários, que agora devem conter:

  • Relatos do responsável pelo animal;
  • Evolução diária com data, hora e descrição dos procedimentos, incluindo nome e número de inscrição no CRMV do profissional;
  • Cópias de laudos de exames laboratoriais e de imagem.
  • A fiscalização dos Conselhos Regionais deve orientar os profissionais nesse período de adaptação.
  • Novos prazos para entrega do prontuário ao tutor
  • Quando o responsável solicitar cópia do prontuário, a clínica terá:
  • Até 5 dias úteis após o protocolo do pedido;
  • Até 30 dias úteis em casos justificados, especialmente quando dependem de exames realizados por terceiros.
  • A solicitação pode ser feita presencialmente, por escrito ou por meios eletrônicos, desde que seja possível verificar a identidade do solicitante.

Outras mudanças que você precisa saber

A resolução também:

  • Define com mais clareza o conceito de microchip, reforçando seu uso subcutâneo, a vinculação a banco de dados e a implantação privativa do médico-veterinário;
  • Determina que prontuários, carteiras de vacinação e outros documentos devem ser emitidos em duas vias;
  • Uniformiza a terminologia, substituindo “proprietário/tutor” por “responsável pelo animal”.

Mais segurança para profissionais e tutores

Segundo especialistas do CRMV-SP, as atualizações fortalecem a proteção ética e legal dos médicos-veterinários, melhoram a qualidade da documentação e reduzem conflitos relacionados a prazos, decisões de alta e registros clínicos.

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