Governo Federal eleva multas para até R$ 1 milhão e reafirma compromisso com a agenda de proteção animal no Brasil
O Governo Federal publicou, há exatamente uma semana, em 13 de março de 2026, o Decreto nº 12.877/2026, que eleva significativamente as multas por maus-tratos a animais no Brasil. A medida altera a legislação vigente e amplia os instrumentos de responsabilização para quem pratica crueldade contra animais. Importante entender o que muda na prática.
O decreto e as novas multas
O decreto altera o Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta as infrações e sanções administrativas ambientais no país. Com a mudança, as multas por maus-tratos passam a variar de R$ 1.500 a R$ 50 mil por animal vítima. Dependendo da gravidade e das circunstâncias do caso, o valor pode chegar a R$ 1 milhão.
Até então, as penalidades previstas iam de R$ 500 a R$ 3 mil — valores que, para muitos defensores dos direitos animais, já não refletiam a gravidade dos crimes.
“O caso do cão Orelha chocou o país e evidenciou a urgência de fortalecer os instrumentos de responsabilização contra a crueldade animal. O decreto Justiça por Orelha representa um passo importante para que atos de violência contra animais sejam punidos com maior rigor.”
Vanessa Negrini, diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais do MMA
Justiça por Orelha
O novo decreto foi batizado de “Justiça por Orelha” em homenagem ao cachorro comunitário que morreu vítima de agressões em Florianópolis (SC), em janeiro de 2026. O caso gerou comoção nacional e acelerou a discussão sobre a necessidade de punições mais rigorosas.
O anúncio foi feito pela ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, durante a O que muda para tutores e animais, em Brasília. “O que aconteceu com o cão Orelha acontece o tempo todo, em vários lugares”, disse a ministra ao destacar a importância da medida.
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Quando a multa pode ser ainda maior
A valoração da penalidade pode ser agravada em diversas situações. Confira os principais fatores:
- Situações que agravam a penalidade
- Morte do animal ou sequelas permanentes
- Animal em situação de vulnerabilidade (subnutrição, impossibilitado de fuga ou defesa)
- Abandono do animal
- Infração cometida pelo responsável legal pela guarda
- Uso de outros animais na prática do crime
- Reincidência do infrator
- Crime cometido de forma cruel ou envolvendo espécies ameaçadas de extinção
- Recrutamento de crianças ou adolescentes para a prática
- Difusão em larga escala ou uso de redes sociais para ampliar o alcance
Nesses casos excepcionais, a multa poderá ultrapassar os R$ 50 mil e ser multiplicada em até vinte vezes.
O que muda para tutores e animais
O decreto foi anunciado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no contexto de um esforço mais amplo do governo federal para reforçar políticas públicas de proteção animal. A medida integra uma agenda que busca reconhecer os animais como seres sencientes e ampliar os mecanismos legais para coibir abusos.
Para tutores e defensores dos animais, a mensagem é direta: maus-tratos passam a ter consequências financeiras muito mais severas, e o Estado sinaliza que está disposto a fazer valer a lei.
Denúncia é proteção
O decreto Justiça por Orelha é mais uma medida para endurecer a punição de quem comete maus-tratos. Mas leis só funcionam quando a sociedade as conhece e age. Saber o que caracteriza maus-tratos, entender seus direitos e — principalmente — saber como e onde denunciar são atitudes tão importantes quanto qualquer sanção. Quem testemunha um caso de crueldade animal pode e deve acionar a Polícia Militar, a Polícia Civil ou o órgão ambiental do município. O Disque 100, canal federal de denúncias de violações de direitos, também recebe registros de maus-tratos a animais. Todo pet merece proteção. E toda denúncia conta.
Decreto: nº 12.877/2026 — publicado em 13/03/2026
Multas: R$ 1.500 a R$ 50 mil por animal; até R$ 1 milhão com agravamentos
Altera: Decreto nº 6.514/2008 (infrações administrativas ambientais)
Anúncio: O que muda para tutores e animais, Brasília — 11 e 12/03/2026
Ministério responsável: Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA)




