Não há proibição para animais de estimação nas seções, mas a presidência da mesa pode vetar a entrada. Com cerca de 130 mil eleitores votando em endereço novo, a recomendação é planejar a ida com antecedência
Amanhã, domingo (25), mais de 158 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar em todo o país, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vão às urnas para o segundo turno das Eleições 2026, das 8h às 17h. Como em todo fim de semana, muitos responsáveis pelos animais devem aproveitar a manhã para passear com o pet, e a parada na seção eleitoral pode entrar no roteiro. Mas o animal de estimação pode acompanhar o eleitor na hora do voto?
Desta vez, há um cuidado extra. De acordo com dados do TSE divulgados esta semana, cerca de 130 mil eleitores de 22 estados vão votar em um local diferente daquele em que votaram no primeiro turno, em razão da mudança de endereço de 444 seções eleitorais. Minas Gerais, Paraná e Amapá concentram a maior parte dos eleitores afetados. Segundo o TSE, as alterações foram motivadas por reformas de última hora, melhorias de acessibilidade e danos provocados por chuvas e ventos em alguns prédios, e os números ainda podem passar por ajustes.
Para quem pretende levar o pet, a mudança pode pesar. Um prédio desconhecido, com filas, corredores e movimento diferentes do habitual, tende a deixar o animal mais inseguro e agitado, o que aumenta a chance de transtornos na seção.
A regra continua a mesma
Não existe lei que proíba de forma geral a entrada de animais de estimação nos locais de votação. Por outro lado, as normas das Eleições 2026 também não garantem ao eleitor o direito de entrar na seção acompanhado do pet.
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A Resolução TSE nº 23.751/2026, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, atribui à presidência da Mesa Receptora de Votos a responsabilidade pela ordem e pela regularidade dos trabalhos. Na prática, a presença do animal é avaliada caso a caso, considerando o comportamento do pet, o espaço disponível e o movimento de eleitores. Se houver incômodo ou confusão, o presidente da seção ou os mesários podem vetar a entrada ou determinar a retirada do animal. Caso o eleitor insista, a Polícia Militar pode ser acionada.
Cão-guia tem acesso garantido
A situação é diferente para eleitores com deficiência visual acompanhados de cão-guia. A mesma resolução assegura o direito de ingressar e permanecer na seção com o animal durante a votação, garantia que vale também para as demais dependências dos prédios da Justiça Eleitoral. A previsão se apoia ainda na Lei nº 11.126/2005, que garante à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o acesso a estabelecimentos abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo.
Já os cães de assistência treinados para outras funções, como o alerta médico para pessoas com diabetes ou epilepsia e o suporte a pessoas com transtornos psiquiátricos, não têm previsão específica nas normas eleitorais. Nesses casos, vale a regra geral, e a decisão cabe à presidência da mesa.
Como se planejar para o domingo
A primeira recomendação é confirmar o local de votação antes de sair de casa. O TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais orientam que a consulta seja feita com antecedência, pelo aplicativo e-Título, na opção Onde Votar, pelo Autoatendimento Eleitoral no Portal da Justiça Eleitoral ou pelo assistente virtual ChatVote.
Sempre que possível, o mais indicado é deixar o animal em casa. Se não houver alternativa, vale ir acompanhado de outra pessoa, que possa esperar com o pet do lado de fora enquanto o eleitor vota. Levar água, evitar longos períodos de espera ao sol e manter o animal na guia também ajudam a tornar a saída mais tranquila. Diante de qualquer orientação da equipe da seção, a recomendação é seguir a determinação da presidência da mesa.
Na dúvida, a escolha mais segura é planejar a saída sem o pet ou com alguém que possa esperar com ele do lado de fora. Assim, o eleitor cumpre seu papel com tranquilidade e o animal aproveita o passeio sem estresse, antes ou depois da votação.


