A Lei nº 18.387/2026 ampliou direitos para cães de assistência em São Paulo, mas esqueceu os de alerta médico. Quem sofre as consequências são pessoas com diabetes, epilepsia e condições cardíacas que dependem desses animais para sobreviver
*Por Glauco Lima
No início de maio deste ano, eu e minha esposa Daniela Costa — comportamentalista especializada em cães de assistência para autismo — fomos impedidos de entrar em um prédio na Avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo. Estávamos lá para uma entrevista sobre a importância dos cães de alerta médico e como eles auxiliam pessoas com diabetes e outras doenças. Com a gente, dois cães treinados: um deles é o animal de alerta que treinei especificamente para minha mãe, que tem diabetes. Ambos estavam devidamente treinados, com vacinação em dia e identificação visível. A lei municipal que garante o acesso de cães de assistência a locais públicos e privados já estava em vigor há meses. Mesmo assim, o acesso foi negado. O motivo: falta de documentação que comprovasse o treinamento. Um documento que, no Brasil, simplesmente não existe.
Trabalho com cães de assistência há 12 anos. Viajo duas vezes por ano para me especializar em protocolos internacionais e já investi cerca de R$ 500 mil em formação fora do Brasil. Daniela, além de comportamentalista, atua diretamente no treinamento de cães de assistência para crianças no espectro autista. Em maio, havíamos acabado de retornar de um congresso sobre cães de alerta para epilepsia em Milão. E ainda assim, na Faria Lima, nosso trabalho e o direito da minha mãe foram tratados como suspeitos.
O que a lei garante e o que ela esqueceu
A Lei nº 18.387, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes e publicada em janeiro de 2026, representa um avanço real. Ela garante acesso de pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais públicos e privados, transporte público, táxis e aplicativos. Proíbe a cobrança de taxas extras e a exigência de focinheira. Reconhece categorias como cão-guia, cão-ouvinte, cão para autistas e cão de assistência emocional.
Mas a lei não menciona, em nenhum momento, os cães de alerta médico. Animais treinados para detectar alterações glicêmicas em pessoas com diabetes tipo 1, antecipar crises de epilepsia, identificar reações alérgicas severas ou sinalizar eventos cardíacos. Esses cães não são acessórios ou conforto emocional. São tecnologia médica viva, com protocolos rigorosos de treinamento e impacto direto na sobrevivência de quem os tem.
O nó que ninguém resolveu
Mesmo nas categorias que a lei reconhece, existe um problema prático grave: não há no Brasil nenhum sistema oficial de certificação para cães de assistência. Nenhum órgão federal ou estadual emite documentação que ateste o treinamento. Isso significa que, quando um estabelecimento exige um comprovante, está pedindo algo que o próprio Estado não oferece condições de fornecer.
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O resultado é uma situação paradoxal: a lei protege, mas o responsável pelo animal fica vulnerável a qualquer porteiro, síndico, segurança ou gerente que decida interpretar a norma à sua maneira. Na prática, quem nega o acesso raramente sofre consequências imediatas, enquanto quem depende do cão para a saúde arca com o constrangimento, o atraso e, muitas vezes, o risco.
O que precisa mudar
São Paulo deu um passo importante. Agora precisa completá-lo. A inclusão explícita dos cães de alerta médico na legislação municipal, seguida de regulamentação que defina critérios de treinamento e documentação reconhecida, é o caminho natural. O modelo já existe em países como Estados Unidos, Reino Unido e Suíça, onde visitei organizações de referência. Não precisamos reinventar nada. Precisamos adaptar e regulamentar.
Enquanto isso não acontece, pessoas com diabetes tipo 1, epilepsia e condições cardíacas continuam dependendo da boa vontade de quem está na portaria para exercer um direito que, no papel, já é delas. Isso não é proteção. É burocracia disfarçada de lei.



